Decorre até dia 15 de julho de 2021 o período para a receção de candidaturas do Aviso do Fundo Ambiental ” Condomínio de Aldeia – Programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta” .
O objetivo deste Aviso é o de apoiar projetos em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos , incluindo agricultura de conservação ou sistemas agroflorestais, com aproveitamento e melhoria da gestão da água através de sistemas de regadio locais, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade.
As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
- Reconversão dos territórios exclusivamente florestais na envolvente às áreas edificadas para outros usos e atividades estrategicamente geridos, para a) Agricultura de conservação; b) Pomares com técnicas de plantação e condução adequadas à paisagem e às características edafoclimáticas do local;c) Sistemas agroflorestais;d) Prados e pastagens permanentes melhoradas.
- Infraestruturas e estruturas de valorização da paisagem (tipologia não obrigatória – não ultrapassar os 20% do orçamento total da candidatura): a) Intervenções em elementos identitários da paisagem com potencial de fragmentação de contínuos de combustível e de geração de resiliência (e.g. socalcos, muros de pedra); b) Recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem, de melhoria do fundo de fertilidade do solo e do sistema hídrico, incluindo charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais.
- Beneficiação e recuperação de galerias ribeirinhas e controlo de espécies exóticas invasoras.
- Métodos alternativos à queima de sobrantes agrícolas e florestais (e.g. compostagem, ecopontos florestais).
- Formação da comunidade para a gestão do fogo, contribuindo para o combate à iliteracia, melhoria de conhecimentos sobre o risco e melhoria dos processos colaborativos.
São elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal Continental, nos territórios vulneráveis podendo ser beneficiários, os municípios, as comunidades intermunicipais e as freguesias, valorizando-se a implementação do projeto através de parcerias com organizações de produtores florestais, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, entidades gestoras de baldios, organizações não governamentais de ambiente e associações de desenvolvimento local, devendo, como condição, estar integradas no “Condomínio de Aldeia”, tendo acesso, de forma agregada e integrada, aos apoios disponibilizados pelos beneficiários, que podem ser materiais ou financeiros, cabendo a estes definir a forma e os meios a disponibilizar em Contrato de Parceria.
A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de €1.250.000 (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros).A taxa de financiamento é de até 100%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com apoio até €50.000 por candidatura, não podendo, no entanto, exceder os 25.000 € por “Condomínio de Aldeia”.
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